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Sancionada a lei que põe fim à taxatividade do rol da ANS

30/09/2022
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O projeto de lei que acaba com a taxatividade do rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) recebeu a sanção presidencial, sendo publicada no Diário Oficial da União no dia 22/09 sob o n. 14.454/2022. 

 

Conforme já explicitado em posts anteriores, o rol da ANS é uma lista de referência para tratamentos e medicamentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos de saúde. 

 

A partir do novo texto legal os planos de saúde serão obrigados a cobrir tratamentos fora do rol, em qualquer das hipóteses previstas no novo §13 do art. 10, quais sejam: 1) comprovação de eficácia baseada em evidências científicas; ou 2) recomendação da Conitec; ou 3) recomendação de órgão de renome internacional. 

 

Em junho do corrente ano, o STJ havia proferido Decisão no EREsp n. 1.886.924 e 1.889.704 no sentido de desobrigar os planos de saúde a arcar com os tratamentos fora do rol da ANS, valendo apenas o que estava ali citado e salvo exceções em que não havia na lista substituto terapêutico para o indicado. 

 

De acordo com o Governo Federal, a nova Lei busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras. 

 

A nova Lei já está em vigor e tem aplicação imediata. Portanto, para resolução de eventuais problemas relacionados à cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS pelos planos de saúde, é recomendável que se procure assistência jurídica especializada.

 

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