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O sócio pode responder por dívidas e responsabilidades da empresa?

Regras de responsabilidade financeira e cível para empresas

17/06/2022
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Regra geral, a pessoa jurídica tem CNPJ próprio, com patrimônio e personalidade jurídica separada de seus sócios. Por isso, em tese, o sócio e empresa não compartilham as mesmas responsabilidades financeiras e cíveis perante terceiros. Mas, como quase toda regra, há exceções.

 

Dependendo da modalidade do CNPJ (por exemplo: o Microempreendedor Individual – MEI, que automaticamente já responde por seu CPF e CNPJ), ou dependendo das condutas tomadas pela empresa ou pelo sócio (também por exemplo: quando deliberadamente há confusão patrimonial, ou condutas tomadas para fraudar credores ou desvirtuar a finalidade das atividades sociais), há a possibilidade das responsabilidades da empresa serem direcionadas aos sócios, ou vice-e-versa, situação que a Lei denomina como “desconsideração da personalidade jurídica” ou “desconsideração da personalidade jurídica inversa”.

 

Por isso, tanto como credor (caso esteja tendo dificuldades em receber crédito de empresa insolvente), quanto como sócio ou empresa na intenção de proteger seu patrimônio próprio de maneira justa e legal, é importantíssimo que se busque auxílio profissional de advogados especializados para resguardar seus direitos.

 

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