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O Segurado possui o direito de escolher oficina não credenciada com a seguradora para o conserto de seu automóvel?

12/12/2022
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Embora muitas vezes seja mais vantajoso para o segurado se utilizar dos serviços ofertados pelas oficinas credenciadas, por questões envolvendo a responsabilização solidária da própria seguradora pela qualidade dos serviços prestados e de eventuais benefícios como oferecimento de carros reservas ou descontos na prestação dos serviços.

 

Segundo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RESp 1336781/SP, entendeu-se que cabe à seguradora arcar com os custos do conserto do automóvel em oficina não credenciada pela companhia operadora do seguro, tal posicionamento teve respaldo no artigo 14, do Anexo da Circular nº 269/2004 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com seguinte redação:

 

"Art. 14. Deverá ser prevista contratualmente a livre escolha de oficinas pelos segurados, para recuperação dos veículos sinistrados."

 

Na referida decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentou que a livre escolha, pelo segurado, da empresa especializada não subtrai da seguradora o poder de avaliar o estado do bem sinistrado e também os orçamentos apresentados.

 

Sendo assim, fixou-se o entendimento de que embora haja a responsabilidade da seguradora quanto ao pagamento dos valores referentes aos reparos feitos por oficina não credenciada, tal responsabilidade fica limitada aos valores dos orçamentos elaborados por oficinas credenciadas e que foram previamente aprovadas pela companhia de seguros.

 

Em situações como a descrita, é recomendável procurar um advogado especialista para uma análise melhor da questão, com o fim de se buscar a melhor estratégia.

 

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