Artigo escrito por Raphael Condado, advogado especialista em Direito do Agronegócio
Nos últimos meses, o Banco do Brasil tem elevado o tom de sua retórica contra produtores rurais que recorrem à recuperação judicial, chegando ao ponto de afirmar que quem optar por esse instrumento “não terá crédito hoje, amanhã nem nunca mais”. A frase, proferida por um executivo do banco, extrapola o debate econômico e adentra o terreno institucional: trata-se de uma ameaça incompatível com o Estado Democrático de Direito e com a função pública de uma instituição financeira estatal.
O discurso não surge isolado. Desde agosto, a cúpula do Banco do Brasil vem associando o aumento de sua inadimplência, e a consequente queda de 60% no lucro, ao crescimento dos pedidos de recuperação judicial no campo. O CFO do banco, Marco Geovanne Tobias, chegou a afirmar que 20% da elevação da inadimplência da carteira agro decorre desse movimento, embora 74% dos produtores afetados nunca tivessem registrado atraso anterior. Na mesma linha, a presidente da instituição, Tarciana Medeiros, atribuiu parte do problema ao “uso excessivo” da recuperação judicial por produtores orientados por consultorias.
Os números, no entanto, contam outra história. Segundo a Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial no agronegócio cresceram 31,7% no segundo trimestre de 2025 em relação ao mesmo período do ano anterior, totalizando 565 solicitações. Em 2024, foram 1.272 pedidos — mais que o dobro de 2023 —, envolvendo passivos que, entre as dez maiores empresas, somavam R$ 15,7 bilhões até junho deste ano. O cenário reflete um ambiente de crédito cada vez mais restrito, agravado por fatores climáticos, volatilidade de preços e custos crescentes de produção.
A resposta do Banco do Brasil, portanto, não enfrenta a raiz do problema. Ao preferir o discurso punitivo, o banco transfere a culpa para o produtor, em vez de reconhecer que o crédito rural, previsto na Lei nº 4.829/65, tem como finalidade apoiar o desenvolvimento do campo, e não servir de instrumento de retaliação. A postura também ignora que a recuperação judicial, também garantida por lei, é um mecanismo legítimo de reorganização econômica, fiscalizado pelo Judiciário, e tem como objetivo preservar atividades produtivas, empregos e renda — valores de interesse coletivo.
O produtor quando busca a recuperação judicial, é porque já esgotou as tentativas de renegociação. E, ainda assim, o campo dispõe de alternativas legais anteriores a esse passo extremo — como o alongamento e a prorrogação de dívidas rurais em situações de estiagem, queda de preços ou alta de custos — mecanismos previstos na Lei da Política Agrícola (Lei nº 8.171/97) e na Constituição Federal, que reconhece a alimentação como direito fundamental.
A crise de crédito que atinge o agronegócio brasileiro é, em essência, uma crise de confiança. O produtor vai ao balcão do banco e encontra portas fechadas, limites cortados e exigências desproporcionais. Quando tenta negociar, é surpreendido por aumentos de juros, exigência de novas garantias e prazos inviáveis. Diante disso, a recuperação judicial deixa de ser uma escolha e se torna o único meio de sobrevivência — não uma “armadilha”, como sugere o Banco do Brasil, mas o último recurso possível dentro da legalidade.
É por isso que o discurso institucional do Banco do Brasil preocupa. Ele não apenas desrespeita direitos previstos em lei, mas também lança uma sombra sobre a previsibilidade jurídica que sustenta o agronegócio brasileiro, setor responsável por mais de um quarto do PIB nacional. O país que alimenta o mundo não pode ter seus produtores tratados como suspeitos por exercerem um direito legítimo de proteção econômica.
Mais do que rever falas, o Banco do Brasil precisa revisar práticas. Um banco público tem o dever de ser parceiro do desenvolvimento, e não seu obstáculo.