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Metaverso: a validade dos contratos realizados dentro da interface virtual

16/08/2022
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A partir da constante intensificação nos ramos de inovação tecnológica e de uma proposta de criação de um mundo virtual, o metaverso ganhou um espaço de extrema importância para o mundo. 

 

Integrar o homem e a máquina, a fim de possibilitar uma experiência em um espaço digital virtual 3D, abriu portas para uma nova forma de relação, agora através de avatares. 

 

Nesse ambiente que procura não apenas representar uma nova interface de mundo, mas também criar uma realidade alternativa, nasce a possibilidade de interações jurídicas, como por exemplo a celebração de contratos. 

Conforme art. 104 do Código Civil, para que se tenha um negócio jurídico válido se faz necessário um agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e ainda; que seja sob forma prescrita ou não defesa em lei. 

Diante desse pressuposto, tem-se que os contratos realizados dentro do metaverso possuem licitude fora desse mundo, ao passo que seguirem o disposto em lei. 

 

Em paralelo a essa questão, deve-se pontuar a capacidade do agente, visto que, nesses casos, o avatar é quem representa o ser humano e, é a partir da anuência dessa parte que se tem a legítima capacidade do agente, dado que, por enquanto, não há que se falar em uma capacidade virtual. 

 

Portanto, para que os contratos celebrados no metaverso tenham validade no mundo real e sejam discutidos pelo Poder Judiciário, além dos requisitos em Lei, utilizando-se de recursos como as assinaturas digitais, por meio de certificados ou por reconhecimento facial, para garantir a capacidade dos agentes e posterior aclamação nos contratos, é essencial uma assistência para que esses agentes tenham suporte técnico-jurídico para realização de negócios dentro do metaverso com legitimidade no mundo real. 

 

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