O Facebook deverá responder e restituir quase R$ 27 mil e pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais decorrentes de uma invasão hacker em contas de anúncios. Segundo o entendimento por unanimidade da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, a fornecedora deve responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços oferecidos, independentemente de culpa.
No caso concreto, os invasores levaram quase R$ 27 mil que estavam depositados na plataforma para a realização de campanhas publicitárias de um perfil. O Facebook confessou a culpa pela invasão, prometendo devolver os valores, os quais nunca foram restituídos.
Dessa forma, o desembargador entendeu que, como a atividade em questão se inclui no rol de serviços alcançados pelo Código de Defesa do Consumir, "independentemente de ter agido com dolo ou culpa, a parte ré deverá indenizar as vítimas, objetivamente, pela natureza de sua atividade".
Então, "orienta a jurisprudência que a invasão por hackers se trata de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida, de modo que configurada a falha na prestação do serviço (ilícito) e assim o dever de indenizar", concluiu.
Os autores foram representados pele equipe do escritório CNB Advogados.
Fonte: conjur.com.br/2022-ago-12/facebook-responder-invasao-perfil-plataforma
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