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Entendimento do STJ

Possibilidade de revisão contratual com Instituições Financeiras

10/02/2023
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??Os Tribunais de Justiça do país entendem ser possível a revisão de contratos bancários extintos, novados ou quitados, desde que demonstrado a correlação entre a dívida executada pela Instituição Financeira e os contratos precedentes.

 

O maior objetivo na revisão contratual é verificar indícios de ilegalidades ou abusividades nas obrigações de origem, objetivando expurgá-las a teor da Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça.

 

“Súmula N. 286: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.”

 

Nesse sentido, se houver um Contrato Bancário com ilegalidades fruto de renegociações para quitação da “dívida”, é possível a revisão de toda relação contratual entre as partes.

 

Sendo assim, caso se depare em uma situação semelhante, busque auxílio de um profissional especialista no tema.

 

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