Atualização urgente aos produtores rurais credores: fim da blindagem e retomada de cobranças
Informamos que hoje, 30 de março de 2026, encerra-se oficialmente o stay period (suspensão de cobranças) do Grupo Belagrícola.
O Cenário jurídico atual: A Justiça de Londrina confirmou o fim da proteção e o Tribunal de Justiça do Paraná negou a liminar que tentava manter a suspensão dos pagamentos. Sem o efeito suspensivo, a empresa entra em seu momento de maior exposição financeira e patrimonial.
O que muda a partir de amanhã (31/03)?
• Retomada de ações: Credores recuperam o direito de iniciar ou retomar execuções.
• Prioridade na fila: Este "vácuo de proteção" permite que o credor ágil busque ativos e penhoras antes de uma eventual conversão do caso em Recuperação Judicial (RJ) ou separação da RE.
Produtores com créditos extraconcursais: Reiteramos que créditos baseados em grãos (contratos de depósito) e de troca (barter) são extraconcursais. O produtor tem o direito de buscar o produto e seu crédito integralmente, fora da recuperação, sem deságios ou prazos.
Nossa atuação: Como já possuímos o mapeamento detalhado dos contratos de nossa base, nosso plano de trabalho já está em execução. O objetivo é aproveitar esta janela de vulnerabilidade da Belagrícola para resguardar o seu direito e patrimônio.
O momento exige o exercício oportuno do direito. A prioridade jurídica será de quem agir com antecedência antes que novas travas judiciais sejam impostas.
Cordialmente,
Raphael Condado – Condado e Baccarin Advogados
30 de março de 2026.
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