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Atualização crítica e urgente do comunicado aos produtores rurais credores da Belagrícola

RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL BELAGRÍCOLA

28/02/2026
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Prezados clientes e produtores rurais

Considerando nosso último comunicado, datado de 19 de fevereiro de 2026, e como já havia sido noticiado ali a possibilidade de extinção da recuperação extrajudicial e a revogação da suspensão de pagamentos, ontem dia 25 o caso sofreu uma nova e relevante atualização nesse sentido.

1. A decisão judicial: O “freio” na recuperação extrajudicial?

O Poder Judiciário acaba de reconhecer a deficiência e a falta de transparência do quórum apresentado pela Belagrícola.
Na prática, o Juiz reconheceu que a empresa não comprovou o apoio necessário para prosseguir com a recuperação na forma como foi proposta, o que obsta o prosseguimento do processo.

2. A janela de 15 dias: O momento de agir
Apesar de ter apontado essas falhas, o Juiz concedeu um prazo de 15 dias de proteção para que a Belagrícola readeque o pedido ou converta o processo em uma Recuperação Judicial (RJ).
Por que isso é uma oportunidade? Este prazo é uma janela de oportunidade jurídica onde a estratégia de defesa ganha força. Se o processo for convertido em RJ, as regras de pagamento tendem a ser ainda mais rígidas e demoradas. Antecipar-se a esse cenário é vital.

3. Manutenção das teses de defesa do produtor e de seus direitos principais
Reiteramos que existem teses de caracterizam o seu crédito como extraconcursal e não poderiam ser inseridos na relação de credores e, portanto, submetidas à recuperação, qualquer que seja ela (RE ou RJ).
Isso pode significar que o seu produto/grão não pertence à recuperação e você tem o direito de buscá-lo integralmente, sem deságios, carências ou prazos.

4. O diferencial da proatividade e da resposta rápida
O cenário atual aponta para uma tendência do Juízo em reconhecer irregularidades na conduta da empresa. Isso abre caminho para:
- Penhoras: Agir agora pode permitir que busquemos a satisfação do crédito ou a reserva de bens antes que uma eventual Recuperação Judicial formal "trave" o patrimônio da empresa por completo.
- Prioridade no recebimento: O zelo pelo seu patrimônio nos impõe o dever de agir antes que o cenário de crise se consolide. A proatividade neste momento facilitará a recuperação do seu crédito.

Conclusão e próximos passos
A tendência é que o caso se transforme em uma Recuperação Judicial nos próximos dias. 
Considerando que já possuímos o mapeamento detalhado de cada contrato e o volume de crédito dos nossos clientes, informamos que o plano de antecipação estratégica já está em plena fase de execução para este novo cenário.
Nosso objetivo é aproveitar o esse prazo de vulnerabilidade da empresa para resguardar o seu patrimônio antes de qualquer trava imposta por uma eventual recuperação judicial.
Ademais, diante da gravidade dos indícios de irregularidade apontados pelo Juízo, entendemos que o fortalecimento da classe produtora é fundamental.
Por esse motivo, reforçamos que este é o momento para o exercício oportuno do direito, garantindo a prioridade jurídica que a antecipação proporciona.

Cordialmente,
Raphael Condado – Condado e Baccarin Advogados

26 de fevereiro de 2026.

 

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