Prezados clientes e produtores rurais
Honrando o compromisso de resguardar o direito do Brasil que produz e o resultado do seu trabalho no campo, diante do pedido de Recuperação Extrajudicial (RE) da Belagrícola, e considerando nossa parceria profissional, a vigilância constante sobre os desdobramentos dos fatos e mantendo o alinhamento técnico indispensável à sua segurança jurídica, elaboramos esse boletim para atualizar sua situação frente ao caso.
Sabemos que o momento gera dúvidas, especialmente para quem tem grãos entregues ou contratos de insumos em aberto, e até mesmo diante da pressão da Belagrícola em forçar a assinatura dos termos de compromisso de credor apoiador.
1. O cenário atual: O que está acontecendo?
A Belagrícola protocolou um plano de recuperação extrajudicial. Diferente da recuperação judicial (RJ), aqui eles buscam a homologação de um acordo já assinado por uma parte dos credores, e buscam em 90 dias a aprovação de mais credores, no mínimo 50%, a fim de que a proposta prevaleça a todos os demais.
Atualmente, o processo está em fase de constatação pela administração judicial para verificar se a empresa atingiu o quórum legal de 1/3 (33%) de adesão necessário para ter ingressado com esse processo.
Existe uma tendência que o Juiz reconheça que ela não atingiu esse quórum, e consequentemente ter tido o direito de suspender os pagamentos.
Isso inclusive já foi levantado pela perita assistente do Juiz, e pode motivar a extinção do pedido de recuperação e revogação da suspensão dos pagamentos.
2. Prazos e decisões
De qualquer forma, independente dessa decisão do Juiz, o prazo legal para os produtores aderirem ou não ao apoio à recuperação é 11 de março. Esse é o limite máximo, apesar da Belagrícola forçar aos produtores uma data anterior.
Decisão Individual: O produtor tem o direito de analisar se as condições de pagamento propostas no plano atendem ao seu fluxo de caixa ou se deve buscar medidas judiciais para discutir o seu crédito.
3. Seus direitos principais
- Créditos extraconcursais: Existe uma discussão jurídica importante sobre garantias fiduciárias e contratos de barter (troca de insumos e produção futura). Dependendo da estrutura do seu contrato, seu crédito pode estar fora dos efeitos da recuperação (ser pago integralmente), o que exige análise individualizada da sua posição de credor.
- Classificação do crédito: Como regra, o saldo de grãos entregues e não pagos é classificado como classe III (quirografário). No entanto, o valor deve ser rigorosamente conferido através da compensação entre o que você tem a receber e o que deve de insumos.
- Má-fé e abuso do direito: A conduta da Belagrícola de receber a sua safra, sabendo que estava em uma situação de insolvência e que pediria a recuperação pouco tempo depois, ainda mais possivelmente inflando o quórum para processamento do pedido e suspensão dos pagamentos, pode em tese ser caracterizado em má-fé e configurar abuso de direito e dolo, já que ela omitiu sua real condição para induzir você a entregar seu produto, o que não teria acontecido se a verdade fosse conhecida.
4. Próximos Passos
Recomendamos que não sejam tomadas decisões ou assinaturas de novos termos sem a devida conferência do valor listado no quadro geral de credores e a classificação do seu crédito como extraconcursal ou não.
Nossa equipe já está monitorando o processo diariamente e analisando os casos de cada um de vocês nossos clientes para garantir que o valor do seu suor na terra seja preservado conforme a Lei.
Cordialmente,
Raphael Condado – Condado e Baccarin Advogados
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